quarta-feira, 12 de março de 2014

"Roda de Diálogo - Violência Doméstica"


Por 
Walkiria Rodrigues

Compartilho com vocês um momento fraterno, cheio de amor, responsabilidade e misericórdia (unir-se ao coração!), que ocorreu ontem na Comunidade da Liberdade. Reunimos um grupo para dialogar sobre "Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e de Gênero". Foi um momento muito rico de partilha, comunhão, sofrimento e oração.

Nossa reverenda, Diaconisa Lilian Lira, nos facilitou a reflexão. "Lilian Lira é bacharel, mestra e doutoranda em Teologia pela Faculdades EST, São Lepoldo/RS; especialista em Gênero pela Organização Internacional do Trabalho e pela ONU Mulheres; especialista em Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Diversidade. Atualmente desenvolve pesquisas sobre "Relações Étnico-raciais" e "Enfrentamento à Violência de Gênero". (Walkiria Rodrigues)
Comunhão à mesa, exibição do documentário Canto de Cicatriz (que relata histórias de vítimas de violência sexual) e a reflexão sobre o tema com a diaconisa Lilian Lira.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Pensando alto

Por Pedro Rodrigo da Silva*

Na quarta-feira próxima a Igreja Católica Romana irá reeditar a Campanha da Fraternidade. Inspirada na Teologia da Libertação, surgiu na década de 1960 por meio da colaboração visionária de Dom Hélder Câmara, atravessou os anos de chumbo da Ditadura Civil-Militar e os da redemocratização, perdendo fôlego em meados dos anos 1990, entre outros motivos, pela onda neoliberal que assolou a América Latina e pela perseguição da ala conservadora do alto clero à referida teologia - notadamente por determinação pessoal de João Paulo II. Poucos sabem ou admitem, mas seus temas foram fundamentais para o ordenamento jurídico que possibilitou a doutrina do Sistema de Garantia de Direitos e a redação da Constitução de 1988. 
Um tema, em particular, me chamou a atenção por causa de minha condição de analista judiciário/pedagogo atuante na área da Infância e Juventude: CF 1987, três anos antes do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Igreja se compadece dos então "menores", possivelmente motivada pela ação do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, constituido em 1985.

Quase trinta anos depois, há muito a fazer neste campo, sobretudo quanto à conscientização e sensibilização da população brasileira que continua refém da mídia irresponsável e de parlamentares oportunistas e sensacionalistas - preocupados com a própria reeleição e bolsos - que bradam pela redução da maioridade penal, quando deveriam se comprometer com a garantia dos direitos básicos das crianças e adolescentes, historicamente negados.

Aos que se dizem cristãos romanos, mas endossam por ignorância, revolta injustificada ou conveniência tais retrocessos, é oportuno relembrar a história recente de nosso país e o peso da Bíblia que portam - infelizmente, em tempos de Teologia da Prosperidade, talvez como amuleto, sedativo, livro de auto-ajuda ou de orientação financeira. 

Os problemas sociais assumidos pela religião continuam nos interpelando, nos constrangendo, nos intimando à permanente opção preferencial pelos pobres. A radicalidade do compromisso cristão continua ecoando, apesar da surdez que grassa, nas palavras de Jesus: "o que fizeres a eles (os oprimidos), é a mim que estarás fazendo."

*Pedro é pedagogo, estudante de cinema da UFPE e participa da Comunidade Anglicana da Liberdade.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Surpresa, Preocupação e Repúdio

Por Roberta Araujo*

Registro minha surpresa, preocupação e repúdio com as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional. O intuito claro de criminalização de grupos e movimentos sociais é uma grave ameaça ao princípio democrático proposto pela Constituição de 1988. Há comportamentos isolados abusivos? Criminosos? Sim. Mas para estes, há lei penal e civil que os regula. 
O que não posso aceitar acriticamente é uma proposta tal como a que consta no Projeto de Lei que em seu art. 2º define que seria considerado como Terrorismo: Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Esse tipo de abstração legal produz uma margem de liberdade e subjetivismo imensurável para quem vai apurar e julgar o crime. Pior, motivos ideológicos, religiosos, políticos? E a liberdade de expressão, de pensamento? Encarceradas em um tipo penal cujos limites são entregues a quem detém o poder de defini-la? 
O grau de abstração e inconstitucionalidade dessa proposta fortalece um Estado Penal segregacionista que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas . O inimigo que os setores conservadores desse país buscam combater e intimidar na verdade são os movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira porque é óbvio que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos, religiosos e políticos, o que assegurado pela nossa Constituição. Esse Projeto de Lei é para mim um equívoco político e jurídico, destituído de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade. Essa pretendida tipificação penal de atos terroristas revela a dimensão fascista do nosso Estado e é incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária. Teremos uma nova versão do AI-5? 
Repudio veementemente essa proposta que representa, sobretudo o claro intento de reprimir e controlar manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais que realmente causam indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais. Nesse cenário, penso comigo que foi nisso que deu deslegitimar cotidianamente a política e o poder e seus críticos estimularem a descrença nela. Sobrou pra todo mundo.




*Juíza Federal do Trabalho, TRT 6ª Região, doutora em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, membro da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Diocese Anglicana do Recife, Catedral Anglicana da Santíssima Trindade

Brasis - Diocese Anglicana do Recife

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